Financiamento
• Imóveis Residenciais (SFH): Imóveis urbanos, novos ou usados, com valor de avaliação até R$ 2.250.000,00.
• Imóveis Residenciais (Fora SFH): Imóveis urbanos, novos ou usados, com valor de avaliação acima de R$ 2.250.000,01 e até R$ 5.000.000,00.
• Imóveis não residenciais (Lote Urbano e Imóvel Empresarial): Lotes urbanizados devidamente regularizados ou imóveis comerciais (salas, lojas e outros) para fins empresariais, com valor de avaliação até R$ 5.000.000,00, disponíveis para Pessoa Física ou Jurídica.
Para os imóveis no âmbito do SFH (valor de avaliação até R$ 2.250.000,00) o Banestes financia até 70% (setenta por cento) do valor da compra e venda ou avaliação do imóvel, o que for menor, nos sistemas de amortização SAC ou PRICE.
Para os Imóveis fora das condições acima, dirija-se à Agência Banestes, para obter maiores informações.
• O prazo máximo de financiamento é de até 420 meses (35 anos) para imóveis residenciais e de até 240 meses (20 anos) para imóveis não residenciais.
A prestação mensal é o encargo que você paga mensalmente e é composta por quatro elementos principais:
Parcela de Amortização e Juros: Cálculo feito sobre o saldo devedor atualizado, a taxa de juros, o sistema de amortização e o prazo restante.
Seguro MIP (Morte e Invalidez Permanente): Cobre riscos pessoais e o valor varia conforme a faixa etária dos proponentes e o percentual de renda pactuado.
Seguro DFI (Danos Físicos ao Imóvel): Cobre danos físicos ao imóvel e o valor é calculado sobre o valor da garantia da operação.
Tarifa de Administração: Tarifa cobrada pela administração do contrato.
Tarifas Bancárias:
Tarifa de Avaliação/Reavaliação/Substituição de bens
Tarifa de Administração (cobrada mensalmente)
Impostos e Registros:
ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis): Recolhido na prefeitura, geralmente em torno de 2,5% sobre o maior valor (Compra e Venda ou Avaliação).
Taxa de Registro: Taxa tabelada no Serviço de Registro de Imóveis para registrar o contrato na matrícula.
IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): Pessoas Físicas na compra de imóvel residencial SFH e SFI são isentas. Nas demais operações, a cobrança do IOF é feita à vista.
Sim, a renda pode ser composta por mais de uma pessoa, desde que todos os compradores apresentem e comprovem renda.
Sim, é possível. Você pode adquirir outro financiamento imobiliário, mesmo já possuindo outros imóveis em seu nome, desde que você comprove renda suficiente para arcar com o novo financiamento e a operação esteja enquadrada na política de crédito vigente.
Restrição Importante: Se você já utiliza o FGTS em um financiamento, não é possível utilizá-lo para a aquisição de um segundo imóvel.
Para obter financiamento no Banestes é necessário ser cliente do BANESTES. Se você ainda não é cliente, dirija-se à uma Agência Banestes mais perto de você e solicite a simulação do seu financiamento.
O débito da primeira parcela ocorrerá no mínimo 30 dias após a data da emissão do contrato. As parcelas subsequentes serão debitadas no mesmo dia do mês, sendo a data do contrato o marco inicial do prazo de financiamento.
Atraso na entrega da documentação, documentação incorreta e incompleta ou empecilhos cartorários, no momento do registro.
O valor é liberado ao vendedor em até 05 dias úteis após a GECRI receber o contrato devidamente registrado e a respectiva Certidão de Ônus.
O Banestes oferece dois sistemas de amortização, que definem como o valor da dívida é abatido ao longo do tempo e, consequentemente, como suas parcelas se comportam:
SAC (Sistema de Amortização Constante): A parcela de amortização é constante e a parcela de juros é decrescente. Isso significa que o valor total do encargo mensal diminui ao longo do tempo. Vantagem do SAC: Redução progressiva da prestação.
PRICE (Sistema Francês de Amortização - SFA): O valor do encargo mensal (prestação) é constante durante o prazo contratado. Dentro da prestação, a parcela de juros é decrescente e a parcela de amortização é crescente. Vantagem do PRICE: Maior previsibilidade inicial (parcela constante).
Sim. Você tem a liberdade de amortizar o saldo devedor ou reduzir o prazo do financiamento a qualquer momento. Para realizar o procedimento e obter mais informações, acesse o Aplicativo Banestes ou dirija- se à sua Agência.
FGTS
Fundo de Garantia sobre Tempo de Serviço
Não. Atualmente, a operação de adquirir um imóvel utilizando apenas recursos do FGTS não está disponível.
O FGTS pode ser utilizado exclusivamente em operações no âmbito do SFH (imóveis com valor de avaliação até R$ 2.250.000,00). O proponente deve atender alguns requisitos principais:
Não ser titular de financiamento ativo no âmbito do SFH, localizado em qualquer parte do território nacional.
Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário, cessionário de outro imóvel residencial concluído ou em construção localizado: no mesmo município de sua residência, incluindo os municípios limítrofes ou da mesma região metropolitana e nem no município onde trabalha ou nos municípios limítrofes ou da mesma região metropolitana.
Comprovar o tempo mínimo de três anos de trabalho sob o regime do FGTS.
Moradia: Os recursos do FGTS só podem ser utilizados para moradia própria do trabalhador. Não é permitida a utilização para imóvel destinado exclusivamente à moradia de familiares, dependentes ou terceiros.
Imóvel Misto: O BANESTES não possui produto para imóvel misto, neste caso, deverá ser providenciada a matricula individual de cada imóvel.
Seguros e Sinistro
A cobertura básica do seguro habitacional do Banestes é por Morte e Invalidez Permanente (MIP) do(s) segurado(s) e Danos Físicos no Imóvel (DFI).
Sim, existe um limite. A soma da idade do participante de maior idade no contrato mais o prazo total de financiamento não pode ultrapassar 80 anos.
Sim, é possível. No momento do seu atendimento na Rede Banestes, serão apresentadas no mínimo 03 apólices (BANESTES SEGUROS, MAPFRE e ZURICH), dentre as quais você poderá fazer a sua opção.
Após a entrega de toda a documentação referente ao sinistro de morte ou invalidez permanente na Agência Banestes, o prazo previsto para a quitação do saldo devedor pela Seguradora é de 60 a 75 dias, contados a partir da data da regulação de todos os documentos.
Sim, você terá direito à devolução, mas a forma do ressarcimento varia conforme a natureza do sinistro:
Sinistro Total: As prestações pagas indevidamente após a ocorrência serão devolvidas via recibo ou crédito em conta corrente.
Sinistro Parcial: As prestações pagas após o sinistro (se houver) serão devolvidas via recibo/crédito em conta, ou poderão ser utilizadas para quitar, mensalmente, as prestações a vencer, até o limite do valor da devolução.
Conceitos Técnicos
Estes são indicadores essenciais para que o cliente compreenda o custo real do financiamento:
CET (Custo Efetivo Total): Representa o custo total da sua operação de crédito, expresso na forma de um percentual anual. Ele inclui todos os encargos e despesas, como: taxas de juros, tributos (IOF), registro de garantias, tarifas e outras despesas.
CESH (Custo Efetivo do Seguro na Habitação): É o indicador que representa o custo específico dos seguros (Morte/Invalidez e DFI) dentro da sua operação de crédito imobiliário.
DFI (Danos Físicos ao Imóvel): Seguro habitacional destinado a cobrir danos físicos à estrutura do imóvel. O valor assegurado corresponde ao valor de avaliação do imóvel, exceto para vícios construtivos.
MIP (Morte e Invalidez Permanente): Seguro para cobertura de riscos de natureza pessoal, como morte ou invalidez permanente do(s) segurado(s). O valor assegurado corresponde ao valor do financiamento e, posteriormente, ao saldo devedor.
Obrigatoriedade: Sim, os seguros MIP (Morte e Invalidez Permanente) e DFI (Danos Físicos ao Imóvel) são obrigatórios para quem contrata um financiamento imobiliário no Brasil, pois protegem o empréstimo e o imóvel em caso de imprevistos. A única exceção comum é para financiamento de terrenos, onde o DFI não é exigido, mas o MIP permanece obrigatório.
Lembre-se:
Todas as modalidades estão sujeitas à Análise de Crédito
Pessoas Físicas na compra de imóvel residencial no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) são isentas do IOF- Imposto sobre Operações Financeiras.
Nas operações em que estão previstas a cobrança do IOF, este será pago à vista.
O resultado da simulação tem como objetivo apenas subsidiar sua decisão, não sendo válida como proposta. Até a data da contratação, as condições do financiamento poderão sofrer alterações sem aviso prévio, tais como taxa de juros e prazo.
O CET representa o Custo Efetivo Total da operação de crédito. É calculado na forma de percentual e corresponde a todos os encargos e despesas da operação de crédito, tais como taxas de juros, tributos (IOF), registros de garantias, tarifas e demais despesas.
O CESH representa o Custo Efetivo do Seguro na operação de crédito.